A Constituição, o Código do Governo Local e o Código Nacional de Pesca confirmam que os governos locais têm jurisdição sobre suas águas municipais (0 a 15 km da costa) e que os “pescadores municipais” (aqueles com barcos menores que 3GT) têm direitos preferenciais nas águas municipais. Muitos municípios conseguiram impor essas águas com sucesso contra a intrusão de barcos maiores.
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